MEIs e PMEs têm nova chance de renegociar dívidas com até 70% de desconto

MEIs e PMEs têm nova chance de renegociar dívidas com até 70% de desconto

MEIs e PMEs têm nova chance de renegociar dívidas com até 70% de desconto

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conjunto com os bancos participantes do programa Desenrola Pequenos Negócios (parte do Programa Acredita), lançou o Edital nº 11/2025, que reabre o prazo para renegociação de débitos fiscais e financeiros, oferecendo condições muito vantajosas para Microempreendedores Individuais (MEIs) e Pequenas e Micro Empresas (PMEs).

 

Quem pode participar

  • MEIs, microempresas, pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino.

  • Dívidas com a União inscritas até 4 de março de 2025, ou até 2 de junho de 2024 no caso de dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos, cerca de R$ 91.080).

  • Bancos podem renegociar dívidas vencidas há mais de 90 dias desde abril de 2024 para valores com desconto médio de 40% a 90%.

 

Modalidades e Condições

1. Transação com base na capacidade de pagamento:

  • Desconto de até 70% sobre o total da dívida (juros, multas e encargos) para MEIs e PMEs. Até 65% para demais contribuintes.

  • Entrada de 6% do valor consolidado (parcelada em até 6 vezes); saldo restante em até 114 parcelas mensais.

2. Débitos irrecuperáveis/difícil recuperação:

  • Juros, multas e encargos com abatimento de até 100%, limitado a 65–70% da dívida total.

  • Entrada de 5–6%, com até 12 vezes, e saldo em até 108–133 meses.

3. Pequeno valor (até 60 salários mínimos):

  • Para MEIs, desconto fixo de 50%; entrada de 5% em até 5 parcelas e saldo em até 55 prestações — com faixas de desconto de 30% a 50%, conforme prazo.

4. Débitos garantidos (com seguro ou fiança):

  • Não há desconto no principal, mas parcelas facilitadas:

    • Entrada de 50% + saldo em até 12 vezes;

    • Entrada de 30% + saldo em até 8 ou até 6 parcelas.

 

Benefícios para MEIs e PMEs

  • Descontos significativos: até 70% sobre encargos e até 50% para pequenas dívidas.

  • Parcelamento de até 10 anos, reduzindo o impacto no fluxo de caixa.

  • Melhor acesso ao crédito, regularização fiscal e retomada de financiamentos e licitações.

  • Redução da burocracia, com linguagem acessível e processo simplificado publicado em edital pela PGFN.

 

Regras de Adesão e Regime de Regularidade

Para aderir, o contribuinte deve:

  1. Acessar o Portal Regularize.

  2. Utilizar login gov.br ou certificado digital.

  3. Simular modalidades e condições.

  4. Gerar o termo e pagar a primeira parcela.

Compromete-se também a:

  • Informar dados corretos;

  • Manter regularidade perante FGTS, Receita e PGFN;

  • Não transferir bens para fraudar cobrança;

  • Autorizar compensações com restituições ou precatórios.

 

Prazos

  • PGFN (Edital nº 11/2025): adesão até 30 de setembro de 2025.

  • Desenrola Pequenos Negócios (bancos): renegociação até 31 de dezembro de 2024.

 

Pontos de atenção

  • Limite de dívida: R$ 45 milhões por inscrição.

  • Prejuízos fiscais (IRPJ/CSLL): não podem ser abatidos na transação por adesão.

  • Transações personalizadas ainda permitem uso de prejuízos fiscais, desde que negociadas caso a caso com a PGFN.

 

Implicações contábeis e práticas recomendadas

  1. Simulação e análise personalizada: o contador deve avaliar diferentes modalidades conforme a estrutura financeira e perfil de endividamento do cliente.

  2. Planejamento de fluxo: simular o impacto de entradas e parcelas no fluxo mensal e no DRE.

  3. Tratamento contábil correto: reconhecer provisionamentos, reversões de encargos e despesas de transação em conformidade com CPC.

  4. Regularização tributária: acompanhar o cumprimento de requisitos e exigir certidões negativas após adesão.

  5. Avaliação de uso de prejuízos fiscais: considerar a viabilidade de transações personalizadas para empresas com IRPJ/CSLL negativos.