Nova regra da CLT muda o fracionamento das férias: O que sua empresa precisa saber

Nova regra da CLT muda o fracionamento das férias: O que sua empresa precisa saber

Nova regra da CLT muda o fracionamento das férias: O que sua empresa precisa saber

Em 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por uma atualização importante que impacta diretamente a gestão de férias nas empresas. As mudanças visam modernizar a legislação, fortalecer os direitos dos trabalhadores e impor mais rigor à fiscalização das práticas trabalhistas — especialmente no que diz respeito ao fracionamento e à concessão do período de descanso.
 

O que continua igual?

O direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho permanece inalterado.
 

O que mudou?

1. Aviso obrigatório com 30 dias de antecedência

Agora, é obrigatória a comunicação por escrito ao trabalhador com no mínimo 30 dias de antecedência do início das férias. Esse aviso deve ser documentado e arquivado.

2. Multa automática em caso de descumprimento

A empresa que não conceder as férias no prazo legal será multada automaticamente — sem a necessidade de ação judicial por parte do trabalhador. Isso representa um avanço na fiscalização e dá mais agilidade à proteção dos direitos do empregado.

 

Férias fracionadas: novos limites

A nova regra permite a divisão das férias em até três períodos, mas com critérios mais rígidos:

  • O primeiro período deve ter no mínimo 14 dias corridos.

  • Os outros dois períodos não podem ser menores que 10 dias cada.

  • Períodos com menos de uma semana estão proibidos.

Além disso, a divisão das férias só poderá ocorrer com uma justificativa formal da empresa, e o trabalhador tem o direito de recusar essa divisão.

 

Transparência e direitos reforçados

Outros direitos foram reforçados na nova redação da CLT:

  • Manutenção do 13º salário integral

  • Depósito regular do FGTS

  • Direito à desconexão (não responder mensagens fora do expediente)

E mais: o Ministério do Trabalho lançou novas ferramentas digitais para reforçar a transparência:

  • Painel de consulta de férias no portal Gov.br

  • Alertas no aplicativo Carteira de Trabalho Digital em caso de atraso na concessão

 

Como as empresas devem se preparar?

Para evitar sanções e se adequar à nova legislação, é fundamental:

  • Atualizar os modelos de aviso de férias com o novo prazo de 30 dias

  • Implementar controles internos para registrar o envio e a confirmação do aviso

  • Capacitar a equipe de RH sobre as novas exigências

  • Manter o arquivamento correto de todos os documentos relativos à concessão de férias

 

Base legal das mudanças

  • A exigência de aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 dias já estava prevista no artigo 135 da CLT, mas ganhou relevância prática com a atualização de 2025, quando passou a ser fiscalizada com maior rigor e passível de penalidade instantânea, sem necessidade de ação judicial.

  • O fracionamento das férias em até três períodos já era permitido desde a Reforma Trabalhista de 2017, mas a CLT foi reinterpretada (ou reforçada) em 2025 para estabelecer que:

    • Um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos e os demais no mínimo 10 dias corridos cada;

    • Períodos inferiores a uma semana são proibidos;

    • O fracionamento só se faz com justificativa formal da empresa e o direito de recusa do trabalhador foi assegurado.

 

Conclusão

As mudanças trazem uma exigência clara: mais organização, planejamento e transparência por parte das empresas. Ignorar essas atualizações pode gerar penalidades automáticas e prejudicar a reputação trabalhista do negócio.

É hora de revisar seus processos internos e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a nova CLT — promovendo um ambiente mais justo, seguro e legalmente protegido para todos.